Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 83.080/1979 · Norma revogada
Art. 4º Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.