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Vade Mecum · Decreto 8.615/2015

Art. 14 do Decreto 8.615/2015

Norma
Decreto nº 8.615, de 23 de dezembro de 2015
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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