Vade Mecum · Decreto 8.615/2015
Art. 14 do Decreto 8.615/2015
Texto
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.