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Vade Mecum · Legislação especial

Decreto 8.660/2016

Norma
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Artigos

  1. Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961…
  2. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos…
  3. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.