Vade Mecum · Legislação especial
Decreto 8.660/2016
Artigos
- Art. 1º Fica promulgada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 5 de outubro de 1961…
- Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos…
- Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.