Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 8.660/2016

Art. 3º do Decreto 8.660/2016

Norma
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º do Decreto 8.660/2016

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis