Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 111 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 111 O asilo territorial é ato discricionário e observará o disposto na Convenção Internacional sobre Asilo Territorial promulgada pelo Decreto nº 55.929, de 19 de abril de 1965, e os elementos impeditivos constantes da legislação migratória.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.