Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 114 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 114 O ato de concessão do asilo político disporá sobre as condições e os deveres a serem observados pelo asilado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.