Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 14 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 14 O prazo de validade do visto é aquele ao longo do qual o visto poderá ser utilizado para entrada no País.
§ 1º O prazo de validade estará indicado nos vistos e começará a ser contado a partir da data de emissão do visto.
§ 2º O visto não poderá mais ser utilizado para entrada no País quando o seu prazo de validade expirar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.