Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 245 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 245 O pedido de naturalização provisória se efetivará por meio da apresentação:
I – da Carteira de Registro Nacional Migratório do naturalizando; e
II – de documento de identificação civil do representante ou do assistente legal da criança ou do adolescente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.