Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 31 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 31 Ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores estabelecerá os procedimentos para a concessão do visto de visita.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.