Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 95.760/1988

Art. 11 do Decreto 95.760/1988

Norma
Decreto nº 95.760, de 01 de março de 1988
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 do Decreto 95.760/1988

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis