Vade Mecum · Decreto 95.760/1988
Art. 12 do Decreto 95.760/1988
Texto
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.