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Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976

Art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976

Norma
Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976

105 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 1.510/1976, de 1998 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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