Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976

Art. 8º do Decreto-Lei 1.510/1976

Norma
Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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