Vade Mecum · Decreto-Lei 1.510/1976
Art. 8º do Decreto-Lei 1.510/1976
Texto
Art. 8º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.