Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 30 do Decreto-Lei 1.598/1977
Texto
Art. 30 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 1.648, de 18/12/1978)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do Decreto-Lei 1.598/1977
3 decisões do STJ citam o art. 30 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2022 a 2026.