Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 32 do Decreto-Lei 1.598/1977
Texto
Art. 32 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 627, de 11/11/2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13/5/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 do Decreto-Lei 1.598/1977
2 decisões do STJ citam o art. 32 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2007 a 2025.