Vade Mecum · Decreto-Lei 1.598/1977
Art. 66 do Decreto-Lei 1.598/1977
Texto
Art. 66 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.713, de 22/12/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 66 do Decreto-Lei 1.598/1977
11 decisões do STJ citam o art. 66 do Decreto-Lei 1.598/1977, de 2011 a 2019.