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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STF, do STJ citam o art. 3º do Decreto-Lei 201/1967, de 1998 a 2026.