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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto-Lei 2.318/1986
Art. 3º Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
457 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º do Decreto-Lei 2.318/1986, de 1999 a 2026.