Vade Mecum · Decreto-Lei 2.398/1987
Art. 8º do Decreto-Lei 2.398/1987
Texto
Art. 8º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.