Vade Mecum · Lei do Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25/1937)
Art. 22 do Decreto-Lei 25/1937
Texto
Art. 22 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 do Decreto-Lei 25/1937
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 do Decreto-Lei 25/1937, de 2002 a 2025.