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Vade Mecum · Decreto-Lei 522/1969

Art. 1º do Decreto-Lei 522/1969

Norma
Decreto-Lei nº 522, de 07 de abril de 1969
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941, que regula o cosseguro no ramo incêndio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 522/1969

6.230 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 522/1969, de 2001 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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