Vade Mecum · Decreto-Lei 522/1969
Art. 1º do Decreto-Lei 522/1969
Texto
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941, que regula o cosseguro no ramo incêndio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto-Lei 522/1969
6.230 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º do Decreto-Lei 522/1969, de 2001 a 2026.