Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 146 do Decreto-Lei 73/1966
Texto
Art. 146 O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), no exercício de 1967, destinado à instalação do CNSP e da SUSEP.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.