Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/1969)

Art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969

Norma
Decreto-Lei nº 911, de 01 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

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Texto

Art. 8º-A (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 10.931, de 2/8/2004, e revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969

3 decisões do STJ citam o art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969, de 2013 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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