Vade Mecum · Lei da Alienação Fiduciária (Decreto-Lei 911/1969)
Art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969
Texto
Art. 8º-A (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei nº 10.931, de 2/8/2004, e revogado pela Lei nº 14.711, de 30/10/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969
3 decisões do STJ citam o art. 8º-A do Decreto-Lei 911/1969, de 2013 a 2019.