Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 11 da LC 101/2000

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

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Texto

Art. 11 Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da LC 101/2000

2 decisões do STJ citam o art. 11 da LC 101/2000, de 2010 a 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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