Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 11 da LC 101/2000
Texto
Art. 11 Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da LC 101/2000
2 decisões do STJ citam o art. 11 da LC 101/2000, de 2010 a 2016.