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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 62 Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 62 da LC 101/2000, em 2015.