Vade Mecum · Lei do Sigilo Bancário (LC 105/2001)
Art. 12 da LC 105/2001
Texto
Art. 12 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.