Art. 8º da LC 108/2001
Texto
Art. 8º A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1º desta Lei Complementar.
Parágrafo único As entidades de que trata o caput organizar‑se‑ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.