Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 8º da LC 108/2001

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º A administração e execução dos planos de be­nefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1º desta Lei Complementar.

Parágrafo único As entidades de que trata o caput or­ganizar‑se‑ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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