Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 70 da LC 109/2001
Texto
Art. 70 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.