Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Atualização Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (LC 110/2001)

Art. 7º da LC 110/2001

Norma
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 7º Ao titular da conta vinculada que se encontre em litígio judicial visando ao pagamento dos complementos de atualização monetária relativos a junho de 1987, dezembro de 1988 a fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, é facultado receber, na forma do art. 4º, os créditos de que trata o art. 6º, firmando transação a ser homologada no juízo competente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da LC 110/2001

7 decisões do STJ citam o art. 7º da LC 110/2001, de 2006 a 2008. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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