Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Atualização Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (LC 110/2001)

Art. 8º da LC 110/2001

Norma
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 8º A movimentação da conta vinculada, no que se refere ao crédito do complemento de atualização monetária, observará as condições previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive nos casos em que o direito do titular à movimentação da conta tenha sido implementado em data anterior à da publicação desta Lei Complementar.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 8º da LC 110/2001

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