Vade Mecum · Lei do ISS (LC 116/2003)
Art. 9º da LC 116/2003
Texto
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da LC 116/2003
1 decisão do STJ cita o art. 9º da LC 116/2003, em 2016.