Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)

Art. 22 da LC 123/2006

Norma
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 22 O CGSN definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

I – Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS; (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

II – Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS; (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

III – Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.

IV – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), do valor correspondente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ressalvado o disposto nos incisos V e VI deste caput; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

V – Município, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

VI – Estado, ou o Distrito Federal, do estabelecimento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do IBS recolhido pelo MEI. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)

Parágrafo único Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 22 da LC 123/2006

1 decisão do STJ cita o art. 22 da LC 123/2006, em 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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