Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 25-A da LC 123/2006
Texto
Art. 25-A Os dados dos documentos fiscais e declarações de qualquer espécie serão compartilhados entre as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida pelo CGSN. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.