Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 3º-B da LC 123/2006
Texto
Art. 3º-B Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV, são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.