Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 61-D da LC 123/2006
Texto
Art. 61-D Os fundos de investimento poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, e com nova redação dada pela Lei Complementar nº 182, de 1º/6/2021, publicada no DOU de 2/6/2021, em vigor 90 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.