Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 61-F da LC 123/2006
Texto
Art. 61-F O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
Parágrafo único Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir contragarantia por parte do sócio participante beneficiário, respeitados os princípios que orientam a existência daquele tipo de sociedade. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 169, de 2/12/2019, publicada no DOU de 3/12/2019, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.