Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 87-A da LC 123/2006
Texto
Art. 87-A Os Poderes Executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios expedirão, anualmente, até o dia 30 de novembro, cada um, em seus respectivos âmbitos de competência, decretos de consolidação da regulamentação aplicável relativamente às microempresas e empresas de pequeno porte. (Artigo acrescido dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.