Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 87-B da LC 123/2006
Texto
Art. 87-B (Revogado) (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2027, e revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.