Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 88 da LC 123/2006
Texto
Art. 88 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o regime de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte, que entra em vigor em 1º de julho de 2007.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.