Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 89 da LC 123/2006
Texto
Art. 89 Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2007, a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.