Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) (LC 130/2009)
Art. 17-B da LC 130/2009
Texto
Art. 17-B As convocações para as assembleias gerais serão efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e divulgadas, em destaque, no sítio eletrônico da cooperativa ou em repositório de acesso público irrestrito na internet.
Parágrafo único O edital de convocação da assembleia geral deverá conter, no mínimo:
I – os assuntos que serão objeto de deliberação;
II – a forma como será realizada a assembleia geral;
III – o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância simultaneamente; e
IV – os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 196, de 24/8/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.