Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) (LC 130/2009)

Art. 17-B da LC 130/2009

Norma
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 17-B As convocações para as assembleias gerais serão efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e divulgadas, em destaque, no sítio eletrônico da cooperativa ou em repositório de acesso público irrestrito na internet.

Parágrafo único O edital de convocação da assembleia geral deverá conter, no mínimo:

I – os assuntos que serão objeto de deliberação;

II – a forma como será realizada a assembleia geral;

III – o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância simultaneamente; e

IV – os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 196, de 24/8/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 17-B da LC 130/2009

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