Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · LC 140/2011

Art. 19 da LC 140/2011

Norma
Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 19 O manejo e a supressão de vegetação em situações ou áreas não previstas nesta Lei Complementar dar-se-ão nos termos da legislação em vigor.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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