Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · LC 160/2017

Art. 11 da LC 160/2017

Norma
Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/09/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da LC 160/2017

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis