Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 221 O contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular que adquirir serviços de entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e depositárias centrais de que trata o inciso X do caput do art. 182 poderá apropriar créditos desses tributos, com base nos valores pagos pelo fornecedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.