Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 317 Compete:
I – ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II – ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
I – ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e
II – ao regulamento da CBS, no caso da CBS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.