Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 525 A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 30.....................................................
..........................................................
§ 7º À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
......................................................” (NR)
“Art. 31.....................................................
..........................................................
§ 3º........................................................
I – de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;
II – de responsável, em relação ao IPI.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.