Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 527 da LC 214/2025
Texto
Art. 527 A Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16-E....................................................
I – de contribuinte, em relação ao IPI vinculado à importação e ao Imposto de Importação;
II – de responsável, em relação ao IPI.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.