Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 528 da LC 214/2025
Texto
Art. 528 A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º.....................................................
..........................................................
§ 3º........................................................
I – de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação; e
II – de responsável, em relação ao IPI.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.