Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 529 A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14.....................................................
..........................................................
§ 4º........................................................
I – de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou
II – de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput.
......................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.