Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Convênios de ICMS (LC 24/1975)

Art. 10 da LC 24/1975

Norma
Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 29/04/2025

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Texto

Art. 10 Os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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